Ficam revogados, a partir da entrada em vigor do regulamento previsto no número anterior, as seguintes normas legais e diplomas:
a) Artigos 13.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 325/89, de 26 de Setembro, na parte relativa à identificação criminal;
b) Artigos 56.º a 63.º e 67.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 408/76, de 27 de Maio, e 851/76, de 17 de Dezembro, na parte referente à identificação criminal;
c) Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 60/87, de 2 de Fevereiro, e 305/88, de 2 de Setembro, com excepção dos artigos 23.º e 24.º;
d) Decreto-Lei n.º 305/88, de 2 de Setembro;
e) Artigos 13.º a 33.º e, na parte referente à identificação criminal, os artigos 34.º a 45.º da Lei n.º 12/91, de 21 de Maio.
Aprovada em 26 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |