Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio!]
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Artigo 10.º Certificados requisitados
1 - Os certificados requisitados para os fins referidos nas alíneas a) a e) do artigo 7.º contêm a transcrição integral do registo criminal, salvo a informação cancelada ao abrigo do artigo 15.º
2 - Nos certificados requisitados nos termos do artigo 7.º constam as decisões proferidas por tribunais estrangeiros, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 15.º