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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio!  
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   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  ANEXO III
Impactos orçamentais
(a que se refere o artigo 428.º)
I. Os impactos orçamentais decorrentes da aprovação dos artigos 17.º, 23.º, 43.º, 91.º, 145.º, 237.º, 288.º, 289.º, 294.º, 300.º, 301.º, 303.º, 306.º, 311.º, 326.º, 327.º, 335.º, 338.º, 339.º, 340.º, 343.º, 344.º, 345.º, 346.º, 349.º, 355.º e 359.º da presente lei, que têm impacto financeiro imediato, predeterminado e direto, entrando em vigor no ano de 2020, são os seguintes:
a) Artigo 17.º, com impacto no montante de 527 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
b) Artigo 23.º, com impacto no montante de 30 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
c) Artigo 43.º, com impacto no montante de 3 200 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
d) Artigo 91.º, com impacto no montante de 17 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
e) Artigo 145.º, com impacto no montante de 700 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
f) Artigo 237.º, com impacto no montante de 350 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
g) Artigo 288.º, com impacto no montante de 138 600 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
h) Artigo 289.º, com impacto no montante de 15 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
i) Artigo 294.º, com impacto no montante de 20 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
j) Artigo 300.º, com impacto no montante de 4 000 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
k) Artigo 301.º, com impacto no montante de 2 600 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
l) Artigo 303.º, com impacto no montante de 2 400 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
m) Artigo 306.º, com impacto no montante de 500 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
n) Artigo 311.º, com impacto no montante de 2 850 000 (euro) na despesa e cujo financiamento provém de receita de impostos;
o) Artigo 326.º, relativo à alteração ao artigo 78.º-A do Código do IRS, com impacto no montante de 24 300 000 (euro) na diminuição da receita;
p) Artigos 326.º e 335.º, relativo às alterações ao artigo 31.º do Código do IRS e ao artigo 86.º-B do Código do IRC, com impacto no montante de 10 000 000 (euro) no aumento da receita;
q) Artigo 327.º, relativo ao aditamento do artigo 2.º-B do Código do IRS, com impacto no montante de 25 000 000 (euro) na diminuição da receita;
r) Artigo 335.º, relativo à alteração do artigo 88.º do Código do IRC com impacto no montante de 15 000 000 (euro) na diminuição da receita;
s) Artigos 335.º e 355.º, relativo às alterações ao artigo 87.º do Código do IRC e artigo 41.º-B do EBF, com impacto no montante de 23 500 000 (euro) na diminuição da receita;
t) Artigo 338.º, relativo à alteração da verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no montante de 3 500 000 (euro) na diminuição da receita;
u) Artigo 339.º, relativa ao aditamento da verba 2.34 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no montante de 2 000 000 (euro) na diminuição da receita;
v) Artigo 340.º, relativo à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com impacto no montante de 11 300 000 (euro) na diminuição da receita;
w) Artigo 343.º, relativo à alteração aos artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, com impacto no montante de 5 000 000 (euro) na diminuição da receita;
x) Artigos 343.º e 344.º, relativo à alteração ao artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo e respetiva Tabela Geral, com impacto no montante de 17 500 000 (euro) no aumento da receita;
y) Artigo 345.º, relativo à alteração ao artigo 103.º do Código dos IEC, com impacto no montante de 7 900 000 (euro) no aumento da receita;
z) Artigo 345.º, relativo à alteração ao artigo 104.º-C do Código dos IEC, com impacto no montante de 500 000 (euro) no aumento da receita;
aa) Artigo 346.º, relativo ao aditamento do artigo 103.º-A do Código do IEC, com impacto no montante de 500 000 (euro) no aumento da receita;
bb) Artigo 349.º, relativo à disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos, com impacto no montante de 28 500 000 (euro) no aumento da receita;
cc) Artigo 355.º, relativo à alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com impacto no montante de 2 000 000 (euro) na diminuição da receita;
dd) Artigo 359.º, relativo à alteração dos artigos 29.º, 30.º e 34.º do Código Fiscal ao Investimento, com impacto no montante de 20 000 000 (euro) na diminuição da receita.
II. As normas referidas no número anterior contribuem para um aumento da despesa no montante de 887 milhões (euro), no âmbito do aumento global da despesa, no montante total de 3 395 milhões (euro) previsto para o ano de 2020 e, bem assim, no montante de 78 milhões (euro) referentes à variação global da receita de 4 102 milhões (euro), prevista para o ano de 2020, contribuindo, assim, para um total de saldo orçamental em contas nacionais estimado de 533,2 milhões (euro) e para um nível de dívida pública no montante de 252 980 M (euro) no final do ano de 2020.
(ver documento original)

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