Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
|
Artigo 344.º
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo |
As verbas 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«17.2.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,141 /prct.;
17.2.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 1,76 /prct.;
17.2.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1,76 /prct.;
17.2.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 - 0,141 /prct..» |
|
|
|
|
|
|