Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 319.º
Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública |
O Governo, através do membro do Governo responsável pela área modernização do Estado e da Administração Pública, publica anualmente um relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública, o qual deve conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas. |
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