Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 296.º
Estudo sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente |
1 - Até ao final do ano de 2020, o Governo realiza e apresenta à Assembleia da República um estudo sobre o impacte da poluição luminosa no ambiente, incluindo propostas para atenuar problemas que identifique.
2 - Sem prejuízo de outras áreas, o estudo referido no número anterior incide, sobretudo, sobre:
a) A eficiência energética, designadamente a percentagem de luminosidade artificial desaproveitada;
b) O impacte da má conceção de luminárias, designadamente, na biodiversidade, e na perda de ativos estratégicos;
c) Os impactes na saúde humana, em termos de alterações nos ciclos biológicos, associados ao tipo de iluminação utilizada. |
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