Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 262.º
Contratação de trabalhadores no Serviço Nacional de Saúde |
1 - No prazo de 90 dias, o Governo procede à identificação das necessidades de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em especial médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos, assistentes operacionais, entre outros, ao nível dos cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares, saúde pública, cuidados continuados e cuidados paliativos, com vista a assegurar o adequado funcionamento de todos os serviços públicos de saúde e a prestação de cuidados de saúde com qualidade e em segurança.
2 - A identificação referida no número anterior inclui a priorização das necessidades, lançando de imediato os procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde considerados prioritários.
3 - É considerada prioritária a substituição e a contratação de trabalhadores para evitar situações de rutura de serviços, devendo ficar salvaguardado que entre as saídas e as entradas haja um acréscimo efetivo e significativo de trabalhadores.
4 - Nos casos em que tal se mostre necessário, efetua-se a atualização dos mapas de pessoal de forma a dotar os estabelecimentos de saúde do número adequado de profissionais de saúde.
5 - De forma a agilizar o procedimento, nas situações em que tal seja possível, a colocação de profissionais de saúde é feita com recurso às listagens de ordenação de candidatos a procedimentos concursais já efetuados. |
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