Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 232.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior |
O artigo 5.º do RABEEES, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8442-A/2012, 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 18 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
h) ...
i) ...» |
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