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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 133.º
Combate à pobreza entre idosos
Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do complemento solidário para idosos, com vista a eliminar constrangimentos, designadamente:
a) Alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente;
b) Garantindo a simplificação do processo e do acesso à informação exigida, desburocratizando a relação entre a segurança social e os beneficiários.

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