Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 95.º
Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português |
Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português. |
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