DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 82.º
Legislação e regulamentação complementar |
1 - No prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei deve ser publicada a respetiva legislação regulamentadora.
2 - Enquanto não for publicada a legislação referida no número anterior, a regulamentação atualmente em vigor continua a aplicar-se com as necessárias adaptações. |
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