DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 78.º
Curso de formação para exercício do cargo de chefe de setor e de núcleo |
1 - O primeiro curso de formação, a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º, deve ser realizado no prazo máximo de um ano, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo a PJ, através do IPJCC, assegurar periodicamente a realização dos cursos de formação subsequentes.
2 - Até à data referida no número anterior, podem ser providos nos cargos de chefe de setor e de núcleo os trabalhadores que cumpram os demais requisitos. |
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