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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
_____________________

SUBSECÇÃO V
Competência das unidades orgânicas da área de controlo de gestão, avaliação de desempenho e do controlo inspetivo e disciplinar
  Artigo 47.º
Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação
1 - A DS-PQA desenvolve a sua atividade no âmbito do controlo de gestão, concretizando um sistema de planeamento estratégico organizacional, um sistema de avaliação de qualidade e do desempenho organizacional.
2 - À DS-PQA compete:
a) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de planeamento e controlo de gestão;
b) Elaborar os instrumentos anuais e plurianuais de gestão, articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
c) Elaborar, implementar e assegurar o acompanhamento do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
d) Recolher e tratar elementos estatísticos relativos à atividade da PJ;
e) Promover auditorias dos sistemas de controlo interno e de procedimentos de gestão, nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, promovendo a sua eficácia e otimização;
f) Realizar ações sistemáticas de auditoria financeira, de controlo e avaliação dos serviços e projetos, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, qualidade, funcionamento e dos recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços;
g) Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação;
h) Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos;
i) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados às autoridades judiciárias e aos outros órgãos de polícia criminal;
j) Contribuir para a boa aplicação das leis, regulamentos, instruindo os serviços da PJ sobre os procedimentos mais adequados;
k) Estabelecer os requisitos genéricos de sistemas de gestão de qualidade;
l) Organizar e assegurar o funcionamento de um sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores.
3 - O diretor dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades de auditoria a seu cargo.
4 - Na dependência da DS-PQA funciona o Centro de Documentação e Arquivo da PJ, ao qual compete:
a) Assegurar o funcionamento de um sistema de documentação, mantendo atualizada uma biblioteca especializada, bem como a manutenção e conservação dos arquivos correntes;
b) Celebrar protocolos com bibliotecas e centros de documentação e arquivo nacionais e internacionais para efeitos de consulta, pesquisa e atividade técnico-científica;
c) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
d) Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização das aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, bem como promover e coordenar o acesso às mesmas, de acordo com as normas de segurança aplicáveis.

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