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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
_____________________
  Artigo 38.º
Unidade de Cooperação Internacional
1 - Na estrutura interna da PJ, compete à UCI assegurar o funcionamento da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º
2 - No desenvolvimento do número anterior, compete à UCI, designadamente:
a) Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza;
b) Assegurar a representação externa, nas instâncias europeias internacionais em matéria das competências da OIPC/INTERPOL e da EUROPOL no âmbito das áreas de intervenção reservadas da PJ;
c) Auxiliar as autoridades judiciárias nos termos da lei processual penal no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
3 - Compete, ainda, à UCI:
a) Desenvolver, acompanhar e analisar processos, projetos e missões no plano internacional e da cooperação institucional com outras entidades congéneres, em especial com as de língua oficial portuguesa;
b) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de extradição no âmbito das competências da PJ;
c) Coordenar a participação da PJ nas instâncias competentes no quadro da cooperação policial da União Europeia;
d) Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional;
e) Proceder à gestão relativa à colocação e comissões de serviço dos oficiais de ligação da PJ.
4 - O Ministério Público promove o envio à UCI das certidões das sentenças proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados, para efeitos de comunicação ao país de origem, devendo a PJ assegurar a partilha de informação no âmbito do PUC-CPI.
5 - A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica à UCI os factos relevantes relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.
6 - Na UCI funciona uma equipa de tradutores intérpretes que asseguram as tarefas de tradução da documentação e das comunicações utilizadas na cooperação policial e investigação criminal.

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