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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
_____________________

SECÇÃO II
Competência dos serviços e das unidades orgânicas
SUBSECÇÃO I
Competência das unidades orgânicas na dependência direta do diretor nacional
  Artigo 26.º
Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais
1 - O IPJCC é um estabelecimento de formação que tem por missão formar os quadros de investigação criminal e de apoio à investigação criminal, no domínio da investigação criminal e ciências forenses, dispondo de autonomia pedagógica e científica.
2 - O IPJCC colabora com outros organismos de ensino e de investigação, nacionais ou internacionais, no domínio jurídico forense e judiciário e participa em organizações, redes e outras estruturas de intercâmbio académico e profissional, dentro e fora da União Europeia.
3 - Compete ao IPJCC garantir todos os níveis de formação e aperfeiçoamento necessários ao desempenho funcional do pessoal da PJ e à progressão na carreira do pessoal de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.
4 - Compete-lhe também:
a) No domínio da cooperação, preparar e ministrar cursos e outras ações e programas de formação a entidades judiciárias e policiais, nacionais e estrangeiras, designadamente no âmbito dos países de língua portuguesa e ibero-americanos;
b) Promover e organizar congressos, simpósios, colóquios, seminários, cursos especializados, reuniões científicas e ciclos de conferências;
c) Colaborar em operações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal, designadamente no que respeita à elaboração de testes, provas de aptidão e entrevistas para candidatos ao ingresso na PJ, e, sempre que necessário, acompanhar o período experimental;
d) Elaborar a proposta de plano de formação especializada, mediante prévia audição dos responsáveis pelas unidades orgânicas;
e) Promover e divulgar a investigação científica e tecnológica pluridisciplinar, designadamente nas áreas da análise sócio-criminológica e jurídico-forense dos vários tipos de criminalidade, da análise e gestão de informação, da psicologia forense e da gestão de polícia.
5 - Na dependência do IPJCC funciona o Museu da PJ que tem por missão assegurar a recolha, a conservação, a classificação, o estudo e a divulgação do património com interesse criminológico, criminalístico e policial, existente na PJ, resultante de doações, bem como de objetos e bens apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado.

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