DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 23.º
Gabinete de apoio ao diretor nacional |
1 - O diretor nacional é apoiado por um gabinete constituído por assessores e secretariado, em número máximo de dois e de três respetivamente.
2 - Compete ao pessoal afeto ao gabinete assessorar e secretariar o diretor nacional e os diretores-nacionais adjuntos no exercício das suas funções, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
b) Informação, relações públicas e protocolo;
c) Relação com a comunicação social; e
d) Apoio administrativo.
3 - O pessoal afeto ao gabinete tem direito a um suplemento remuneratório de 20 /prct. da remuneração base para os assessores e de 10 /prct. para os secretários pessoais, pela disponibilidade permanente e isenção de horário, não sendo devido qualquer retribuição por trabalho suplementar. |
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