DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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CAPÍTULO II
Órgãos, unidades orgânicas e competências
SECÇÃO I
Órgãos da Direção Nacional e competências
| Artigo 21.º
Órgãos da Direção Nacional |
A Direção Nacional compreende:
a) O diretor nacional;
b) Os diretores nacionais-adjuntos que coadjuvam o diretor nacional; e
c) O Conselho Superior da Polícia Judiciária, órgão de apoio ao diretor nacional, com caráter consultivo. |
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