DL n.º 157/2019, de 22 de Outubro
    REGIME DO REGISTO DE FUNDAÇÕES

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SUMÁRIO
Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações
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  Artigo 23.º
Protocolo de cooperação institucional
Para efeitos dos artigos 21.º e 22.º, são celebrados protocolos de cooperação institucional entre a SGPCM, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira, a IGF, o IRN, I. P., o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a Direção-Geral da Segurança Social e o Instituto de Informática, I. P., cuja cópia é enviada à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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