DL n.º 95/2019, de 18 de Julho
    REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS

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SUMÁRIO
Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
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  Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - José António Fonseca Vieira da Silva - Pedro Nuno de Oliveira Santos - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 11 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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