DL n.º 60/93, de 03 de Março
    REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 37/2006, de 09/08)
     - 2ª versão (DL n.º 250/98, de 11/08)
     - 1ª versão (DL n.º 60/93, de 03/03)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 37/2006, de 09/08!]
_____________________
  Artigo 32.º
Norma transitória
1 - Até 31 de Dezembro de 1992, os nacionais do Luxemburgo que pretendam ocupar um emprego em território português são admitidos no País ao abrigo da lei geral, bem como os seus familiares.
2 - A partir de 31 de Dezembro de 1992 passam a beneficiar integralmente do regime previsto no presente diploma.

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