DL n.º 60/93, de 03 de Março
    REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE NACIONAIS DA CE

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 37/2006, de 09/08)
     - 2ª versão (DL n.º 250/98, de 11/08)
     - 1ª versão (DL n.º 60/93, de 03/03)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 37/2006, de 09/08!]
_____________________
  Artigo 13.º
Requisitos das medidas derrogatórias
1 - As medidas de ordem pública ou de segurança pública devem fundamentar-se exclusivamente no comportamento do indivíduo em causa.
2 - A mera existência de condenações penais não pode determinar a aplicação automática de tais medidas.
3 - A caducidade do documento de identidade que permitiu quer a entrada no País quer a emissão do título de residência não pode justificar a expulsão do território nacional.

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