DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 207.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) O n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
b) O n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro;
c) O n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro;
d) As alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, na sua redação atual;
e) O n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto;
f) O artigo 11.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio. |
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