DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 195.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Suspensão do processo de execução
Sem prejuízo das causas de suspensão previstas na lei aplicável, o processo de execução por dívidas à segurança social suspende-se nas situações em que a dívida esteja a ser regularizada através de compensação nos termos previstos no artigo 220.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.» |
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