DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 194.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, o artigo 34.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 34.º-A
Correção de diferenças sem materialidade
No caso de diferenças de valores decorrentes de arredondamentos, ou soma de arredondamentos em parcelas, designadamente por cálculo de IVA, retenções ou outras condições, podem os serviços proceder a correções administrativas em qualquer fase do ciclo da despesa, desde que a variação decorrente resulte em valor menor ou igual a 0,02 /prct. do valor do processo global da despesa em causa e até um valor máximo de (euro) 10 do mesmo.» |
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