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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 188.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro
Os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Executar os planos de controlo oficiais referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na sua redação atual, nos estabelecimentos em que a câmara municipal seja a entidade coordenadora no âmbito do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 15.º
[...]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A área governativa da agricultura assegura 40 /prct. da remuneração mensal dos médicos veterinários municipais dos municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei, até à sua integral assunção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.»

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