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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

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- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 39/2020, de 16/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 185.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2018, de 20 de junho
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46/2018, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - Os processos relativos à concessão empréstimos e subvenções, realização de outras operações de crédito ativas, assunção de passivos ou responsabilidades e concessão de garantias a favor de outras entidades, a realizar pelos Fundos criados pelos Decretos-Leis n.os 225/2015, de 9 de outubro, 226/2015, de 9 de outubro, 86-C/2016, de 29 de dezembro, e 68/2018, de 17 de agosto, e que careçam de apreciação pelo membro do Governo responsável pela área das finanças são analisados no prazo máximo de 10 dias após a apresentação do pedido.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].»

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