DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 174.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio |
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O presente diploma é igualmente aplicável a todas as parcerias em que o equivalente ao parceiro não público seja uma cooperativa ou uma instituição privada sem fins lucrativos.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - Aos contratos de aquisição, sustentação, apoio logístico, manutenção e suporte aos sistemas de armas ou outros equipamentos militares celebrados ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, não se aplica o regime previsto no presente diploma.» |
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