DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 170.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro |
Os artigos 24.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Para efeitos do n.º 2, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, são considerados os rendimentos mensais mais recentes.
5 - (Anterior n.º 4.)
Artigo 78.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Nas situações previstas no n.º 5 do artigo 24.º, o prazo para apresentação dos meios de prova das condições de atribuição do subsídio social de desemprego conta-se a partir da data do termo do contrato de trabalho a tempo parcial.
5 - [...].» |
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