DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 166.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro |
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - As prestações de reembolso e os montantes inerentes a reembolsos antecipados dos empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma constituem receita consignada à concessão de apoios financeiros pelo IHRU, I. P., ao abrigo do presente regime, bem como à concessão de financiamento à reabilitação e reconstrução de habitações no âmbito de programas de reabilitação urbana e de apoio ao alojamento urgente, ao realojamento e ao acesso à habitação.
3 - [Revogado].
4 - [...].» |
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