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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

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     - 1ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________

CAPÍTULO VII
Políticas de prevenção e de migração
  Artigo 128.º
Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
A informação prevista no artigo 206.º da Lei do Orçamento do Estado é compilada pela secretaria-geral de cada ministério e remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, quanto às verbas inscritas no orçamento de cada ministério, e até 28 de fevereiro de 2020, quanto à sua execução.

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