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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 96.º
Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
1 - Não é permitido contrair encargos que não possam ser pagos até 5 de janeiro de 2020.
2 - A data limite para a emissão de meios de pagamento é 31 de dezembro de 2019, podendo ser efetuadas reemissões de ficheiros de pagamentos, reportadas a 31 de dezembro de 2019, desde que a data-valor efetiva não ultrapasse a data limite definida no número anterior.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a cobrança de receitas, originadas ou autorizadas até 31 de dezembro de 2019, pode ser realizada até 5 de janeiro de 2020, relevando para efeitos da execução orçamental de 2019.

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