DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 89.º
Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização |
1 - As transferências financeiras, as receitas arrecadadas e os encargos diretamente relacionados com a descentralização de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelos respetivos diplomas setoriais, devem ser complementarmente registados pelos municípios em mapa autónomo.
2 - O registo referido no número anterior deve permitir identificar e relacionar, para cada área da descentralização, as receitas arrecadadas e os encargos suportados com as transferências recebidas da Administração central do Estado para o exercício das competências transferidas.
3 - Os municípios comunicam à DGAL e à entidade coordenadora do programa orçamental de cada área da descentralização as verbas referidas no número anterior nos prazos e termos a definir por aquela entidade. |
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