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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto!  
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   - Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 39/2020, de 16/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 66.º
Prorrogação das situações de licença sem vencimento
1 - As situações de licença sem vencimento concedidas ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do SNS destinadas a permitir o exercício de funções em serviço ou estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado, existentes à data da produção de efeitos do presente decreto-lei ou cujo limite de duração máxima tenha ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2018, podem, por acordo entre as partes, e mediante despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, ser excecionalmente prorrogadas.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, devem os interessados, até 31 de agosto de 2019 ou 60 dias antes do termo da licença sem vencimento, requerer a prorrogação da licença sem vencimento em que se encontram.

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