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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

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     - 2ª versão (Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 57.º
Novas iniciativas de caráter excepcional
1 - Fica o MNE, através do FRI, I. P., e da Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do MNE, autorizado a criar as condições e desenvolver as iniciativas que venham a revelar-se necessárias, no quadro do plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia, bem como todas as que se registem em situação de emergência, calamidade ou desastres públicos, nomeadamente junto da República de Moçambique e Venezuela.
2 - Com vista a assegurar o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser autorizada a contratação de bens e serviços bem como empreitadas, com recurso ao procedimento por ajuste direto, independentemente do valor dos contratos a celebrar, até aos limiares europeus.
3 - Os procedimentos e contratos mencionados nos números anteriores ficam dispensados da aplicação dos artigos 60.º e 61.º da Lei do Orçamento do Estado, dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP e dos pareceres e autorizações prévios legalmente previstos.

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