DL n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
    PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES EM SEDE DE IVA

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SUMÁRIO
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
_____________________
  Artigo 44.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 18 e 21 do artigo 29.º, os n.os 12, 14 e 15 do artigo 36.º, o n.º 4 do artigo 40.º, os n.os 4 a 7 do artigo 52.º e o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IVA, na sua redação atual;
b) O n.º 2 do artigo 118.º do Código do IRS, na sua redação atual;
c) Os n.os 4 a 7 e 9 do artigo 123.º e o n.º 2 do artigo 125.º do Código do IRC, na sua redação atual;
d) O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, na sua redação atual;
e) A alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º e os artigos 8.º a 11.º do regime de bens em circulação, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual;
f) O Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio, na sua redação atual;
g) A Portaria n.º 118/90, de 15 de fevereiro;
h) A Portaria n.º 1370/2007, de 19 de outubro;
i) Os artigos 1.º, 2.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, na sua redação atual.

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