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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA _____________________ |
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Artigo 35.º
Comunicação das séries documentais em utilização |
1 - Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por meio de processamento utilizado.
2 - Por cada série documental comunicada nos termos do número anterior, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 48/2020, de 03/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 28/2019, de 15/02
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