DL n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
    PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES EM SEDE DE IVA

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SUMÁRIO
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
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  Artigo 30.º
Requisitos do arquivamento das faturas electrónicas
O arquivamento das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos e recebidos por via eletrónica é efetuado de forma a assegurar:
a) A execução de controlos que assegurem a integridade, exatidão e fiabilidade do arquivamento;
b) A execução de funcionalidades destinadas a prevenir a criação indevida e a detetar qualquer alteração, destruição ou deterioração dos registos arquivados;
c) A recuperação dos dados em caso de incidente;
d) A reprodução de cópias legíveis e inteligíveis dos dados registados.

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