DL n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
    PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES EM SEDE DE IVA

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SUMÁRIO
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
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  Artigo 29.º
Integridade
As mensagens relativas aos documentos emitidos por via eletrónica não devem conter código executável ou macros que possam alterar os registos ou dados contidos no documento ou ativem funcionalidades com esse fim.

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