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  DL n.º 22/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA

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SUMÁRIO
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
_____________________
  Artigo 9.º
Harmonização de procedimentos
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a atividade a desenvolver pelo requerente abranja o território de mais do que um município, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor.
2 - O regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização de recintos fixos destinados à sua realização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, é revisto através de diploma próprio, para efeitos de simplificação, integração e desmaterialização de procedimentos e exercício de competências pelos municípios.

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