DL n.º 22/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA |
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SUMÁRIO Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura _____________________ |
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Artigo 5.º
Receitas dos municípios |
1 - Constitui receita do município:
a) A receita obtida com a utilização de espaços e a captação e imagem e realização de filmagens, que envolvam os imóveis e os museus sob sua gestão;
b) O produto da cobrança de ingressos, nos imóveis e museus sob sua gestão;
c) O produto das taxas devidas pelas meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística.
2 - Os valores de ingresso e respetivas isenções nos imóveis e museus sob gestão municipal são fixados nos termos do disposto no artigo 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
3 - O montante e a forma de pagamento da taxa referida na alínea c) do n.º 1 são fixados pela assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
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