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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 67.º Coordenador de gabinete |
1 - Os gabinetes são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia do 2.º grau.
2 - O recrutamento para o cargo de coordenador do Gabinete de Asilo e Refugiados, Gabinete Técnico de Fronteiras e Gabinete de Apoio às Direções Regionais é feito de entre inspetores superiores ou inspetores licenciados do, pelo menos, nível 2.
3 - O recrutamento para os restantes gabinetes é feito de entre inspetores superiores ou inspetores licenciados com, pelo menos, três anos na categoria, ou trabalhadores que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, sejam recrutáveis para o cargo de direção intermédia do 2.º grau.
4 - Os cargos a que se referem os números anteriores são providos por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do diretor nacional, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
5 - Ao provimento do cargo é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 65.º-A, com as devidas adaptações. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
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