Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 62.º Utilização de meios de transporte |
1 - As autoridades de polícia criminal e os agentes de autoridade têm direito à utilização, em todo o território nacional, dos transportes coletivos, mediante exibição do cartão de livre trânsito.
2 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos transportes fixam anualmente, por despacho, o encargo decorrente da atribuição do direito previsto no n.º 1, a suportar pelo SEF. |
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