Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 48.º Departamentos regionais |
1 - As direções regionais compreendem os seguintes departamentos:
a) Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, a quem compete assegurar as ações da mesma natureza no âmbito das atribuições do SEF;
b) Departamento Regional de Emissão de Documentos, a quem incumbe desenvolver procedimentos relativos à emissão de pareceres sobre vistos, prorrogações de permanência, autorizações e títulos de residência, emissão de documentos, registo, atendimento e informação ao público.
2 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
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