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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO V
Direcção Central de Informática
| Artigo 37.º Competência e estrutura |
1 - À Direcção Central de Informática compete:
a) O estudo, a coordenação e execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo os relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP) e outros que venham a ser criados no âmbito do controlo da circulação de pessoas em articulação com os utilizadores do sistema;
b) O estudo e inventariação das necessidades em matéria de informática dos serviços com os quais o SEF tem relações de cooperação nesta área, designadamente os da CPLP, bem como apoiar a instalação dos sistemas informáticos desses serviços, colaborar na sua manutenção e acompanhar a acções de formação desta área específica.
2 - A Direcção Central de Informática compreende:
a) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações (DDA);
b) Departamento de Produção (DPr);
c) Departamento de Sistemas e Comunicações (DSC). |
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