DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 35.º
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento e as propostas de alteração;
b) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
c) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
d) Arrecadar e contabilizar as receitas;
e) Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
f) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
g) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
h) Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e distintivo previstos no presente diploma;
i) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel.
2 - Para prossecução das suas competências o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
a) Núcleo de Controlo Orçamental, com a competência enunciada nas alíneas a) a c) do n.º 1;
b) Núcleo de Gestão Contabilística, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1;
c) Núcleo de Aprovisionamento e Cadastro de Bens, com as competências previstas nas alíneas f) a h) do mesmo número;
d) Núcleo de Gestão da Frota Automóvel, com a competência prevista na alínea i) do mesmo preceito.

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