DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
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SECÇÃO IV
Serviços Centrais
  Artigo 22.º
Serviços Centrais
Os Serviços Centrais compreendem:
a) Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação (DCIPAI);
b) Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental (DCICPD);
c) Direcção Central de Fronteiras (DCF);
d) Direcção Central de Gestão e Administração (DCGA);
e) Direcção Central de Informática (DCI);
f) Departamento de Planeamento e Formação (DPF);
g) Departamento de Nacionalidade (DN);
h) Departamento de Operações (DO).

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