DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 290-A/2001, de 17/11
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 19.º-C
Gabinete de Recursos Humanos
Ao Gabinete de Recursos Humanos compete:
a) Definir e executar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal;
b) Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
c) Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal;
d) Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar dos trabalhadores;
e) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável;
f) Proceder às diligências necessárias à credenciação de trabalhadores.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro

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