DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
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TÍTULO IV
Taxas
  Artigo 365.º
Fixação das taxas
Pelos diversos atos previstos no presente Código são devidas taxas, a fixar por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo de que dependa o INPI, I. P., sob proposta deste Instituto.

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