DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 363.º
Julgamento e aplicação das sanções |
Compete ao conselho diretivo do INPI, I. P., decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas no presente Código. |
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