DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________
  Artigo 354.º
Providências cautelares
1 - Estando em causa a violação de segredos comerciais, para além dos requisitos enunciados no artigo 345.º, o tribunal deve atender ainda, nomeadamente e se for caso disso, ao valor do segredo ou outras suas características específicas, às medidas tomadas a fim de os proteger, à conduta do requerido, ao impacto da utilização ou divulgação ilegal, bem como aos interesses legítimos das partes, de terceiros e do interesse público e à salvaguarda dos direitos fundamentais.
2 - Não é permitida a divulgação de um segredo comercial contra a constituição de uma garantia.

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